As inscrições online para participar deste Fórum estão abertas.
oferecendo uma oportunidade imperdível para profissionais da aviação. Garanta sua participação
Clique no botão “Visualizar a Agenda da Fórum”.
Descubra as sessões, tópicos e oradores que irão moldar esta iniciativa fundamental para a segurança da aviação civil.
Não perca a transmissão do evento em directo via Zoom no dia 07 de Dezemnro de 2023, a partir das 08:30. Para participar, basta inscrever-se e garantir seu acesso.
O Fórum visa:
• Fomentar um espaço de discussão e intercâmbio de conhecimento sobre as últimas tendências e desafios em segurança da aviação civil;
• Promover a colaboração entre autoridades da aviação civil, operadores aéreos, provedores de serviços aeroportuários, parceiros internacionais e demais stakeholders;
• Compartilhar boas práticas, experiências e lições aprendidas no campo da segurança contra actos de interferência ilícita;
• Reforçar o compromisso da ANAC com a segurança e aprimorar o entendimento das questões de segurança por parte de todas as partes envolvidas.
Preencha os campos com as suas informação e nós enviaremos todos os detalhes sobre como aceder assistir a transmissão do Fórum via Zoom.
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Criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, Lei da Aviação Civil e implementada pela Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente reguladora, com personalidade jurídica, capacidade judiciária, funcional, técnica, financeira, patrimonial e regulatória de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil é a entidade que em matéria de aviação civil exerce as funções de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil, sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente acometidas por lei.
São actos ou tentativas de actos que põem em risco a segurança da aviação civil.
Alguns destes actos incluem, e não se limitam a(ao):
a) apoderamento ilícito de aeronave;
b) destruição de uma aeronave em serviço;
c) tomada de reféns a bordo de aeronaves ou em aeródromos;
d) intrusão forçada a bordo de uma aeronave, em um aeroporto ou nas dependências de uma instalação aeronáutica;
e) introdução a bordo de uma aeronave ou em um aeroporto de arma, material ou dispositivo perigoso destinado a fins criminosos;
f) utilização de aeronave em serviço, com o objectivo de causar a morte, malefícios corporais graves ou danos graves para a propriedade ou o ambiente;
g) comunicação de informação falsa que comprometa a segurança de aeronave em voo ou no solo, passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público em geral, em aeroporto ou nas dependências de um órgão de aviação civil.
O Fórum está direcionado para o sector da aviação civil e conta com o seguinte público-alvo: